sábado, 24 de outubro de 2009

TRE-PE - EDITAL PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - ATÉ R$ 7.130

TRE- PE divulga edital para técnicos e analistas.

Saiu o edital do concursos para Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco(TRE_PE) edital aqui

Vagas: 16

Analista (superior): 10
Técnico ( Mádio) : 6 vagas

Inscrições: 30/1o a 24/11/2009
Site: Conesul(organizadora)

Taxa: r$ 13,68( médio)
18,34(Superior)

Remuneração:
Médio: 4.572,16
Superior: 7.130,59

Incluindo: auxílio alimentação: r$ 519,20
vantagem pecuniária: R$ 59,87
Gratificação de Atividade Judiciária: R$ 1.331,03 e R$ 2.183,84, respectivamente.

Provas : 17 janeiro de 2010


Fonte: Folha Dirigida

CONCURSO MINISTÉRIO DA SAUDE - 890 VAGAS( MÉDIO E SUPERIOR)

CONCURSO PARA MINISTÉRIO DA SAÚDE - 890 VAGAS


EDITAL CLIQUE AQUI
Cargo
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Cargos da Carreira da Previdência,
Saúde e
Trabalho

Vagas
Superior - 737
Médio - 72

Remuneração
Superior - R$ 2.222,72
Médio - R$ 1.910,95

Inscrições
Taxa:R$ 44,00 para os cargos de nível superior;
R$ 38,00 para o cargo de nível médio.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

AULÃO DE REVISÃO: CONCURSO COMPESA

AULÃO DE REVISÃO














SIGMA PROMOVE AULÃO DE REVISÃO PARA CONCURSO DA COMPESA:
  • DATA: 22/10/2009
  • LOCAL: AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA
  • HORÁRIO: 19:00HORAS
ENTRADA: 2KG ALIMENTOS NÃO-PERECÍVEIS

sábado, 17 de outubro de 2009

MATERIAL PROFESSOR: AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

MATERIAL PROFESSOR AURÉLIO

OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA

OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.

OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.

OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.

OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.

OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.

AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.

QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.

A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.

A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.

A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.


 

ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.

Cordialmente, Prof Aurélio.

Quem sou eu

PREPARAÇÃO DE VERDADE, SÓ NO SIGMA!!!