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sábado, 24 de outubro de 2009
TRE-PE - EDITAL PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - ATÉ R$ 7.130
Saiu o edital do concursos para Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco(TRE_PE) edital aqui
Vagas: 16
Analista (superior): 10
Técnico ( Mádio) : 6 vagas
Inscrições: 30/1o a 24/11/2009
Site: Conesul(organizadora)
Taxa: r$ 13,68( médio)
18,34(Superior)
Remuneração:
Médio: 4.572,16
Superior: 7.130,59
Incluindo: auxílio alimentação: r$ 519,20
vantagem pecuniária: R$ 59,87
Gratificação de Atividade Judiciária: R$ 1.331,03 e R$ 2.183,84, respectivamente.
Provas : 17 janeiro de 2010
Fonte: Folha Dirigida
CONCURSO MINISTÉRIO DA SAUDE - 890 VAGAS( MÉDIO E SUPERIOR)
EDITAL CLIQUE AQUI
Cargo
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Cargos da Carreira da Previdência,
Saúde e
Trabalho
Vagas
Superior - 737
Médio - 72
Remuneração
Superior - R$ 2.222,72
Médio - R$ 1.910,95
Inscrições
Taxa:R$ 44,00 para os cargos de nível superior;
R$ 38,00 para o cargo de nível médio.
Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
AULÃO DE REVISÃO: CONCURSO COMPESA
sábado, 17 de outubro de 2009
MATERIAL PROFESSOR: AURÉLIO
OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA
OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.
OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.
OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.
OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.
OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.
AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.
QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.
A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.
A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.
A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.
ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.
Cordialmente, Prof Aurélio.
MATERIAL PROFESSOR AURÉLIO
OBSERVAÇÕES SOBRE GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA
OBS 1: Sendo a prova ilícita obtida e não contaminando as demais, não há que se falar em nulidade de processo.
OBS 2: Se a prova for ilícita, mas for a única para preservar uma liberdade pública, deverá ser utilizada, p. ex: se uma prova ilícita tem por objetivo CONFIRMAR a inocência de alguém, e é o único meio de provar o alegado a prova ilícita é válida, não se aplicando a regra do inciso LVI, do artigo 5º, a qual é relativizada.
OBS 3: Para o STF a interceptação sem autorização judicial é prova ilícita, mas é válida se for utilizada para legítima defesa. VEJA QUE UMA QUESTÃO QUE PERGUNTAR: DE ACORDO COM A CF/88 é admissível a prova ilícita? A resposta é não; mas se perguntar de acordo com o STF, é possível a prova ilícita, resposta sim, desde que para defesa.
OBS 4: A mesma situação ocorre com a gravação telefônica, situação em que um dos interlocutores tem conhecimento da conversa. A gravação é feita por um dos interlocutores ou autorizado por ele a realização da gravação. P ex: gravação feita por alguém que está sendo vítima de extorsão, de estelionato ou de seqüestro, onde a vítima grava as conversas para provar a ilicitude sofrida. Nestes casos, não há que falar em intromissão na vida privada dos delinqüentes, pois, o que está sendo invadido é a privacidade do ofendido.
OBS 5: Para o STF, a gravação e a interceptação feitas nas situações acima são para legítima defesa, logo, a ilicitude é relativizada. Apesar de haver a possibilidade de ser alguém condenado, mas há que se lembrar que os possíveis réus invadiram inicialmente a privacidade daquele que gravou ou interceptou a conversa.
AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO LIVRO DE ALEXANDRE DE MORAES, 15ª EDIÇÃO, PAGs 129 e 130.
QTº à questão 48 a resposta realmente é letra B, pois, o art 173 trata como princípio da ordem econômica a função d social da propriedade, todavia, é uma questão que, se cair, está sujeita a recurso.
A letra A trata da restrição para limitar o caráter absoluto, o que é correto, se uma propriedade está sujeita uma requisição pelo poder público, é uma restrição que limita a propriedade.
A servidão é um instituto do direito civil que tem por finalidade permitir que o proprietário ceda a terceiro o uso de um bem móvel.
A desapropriação obviamente quando posta em prática tira o caráter perpétuo da propriedade.
ESPERAMOS TER ESCLARECIDO AS DÚVIDAS QUE FICARAM ACERCA DO ÚLTIMO ENCONTRO QUE TIVEMOS.
Cordialmente, Prof Aurélio.
Quem sou eu
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